| Warchalking |
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| Escrito por h4tinho | |||
| Qua, 14 de Setembro de 2011 23:28 | |||
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O warchalking foi inventado nos Estados Unidos durante a época da depressão quando desempregados “Hobos” que andavam pelas ruas a procura do que fazer sinalizavam locais em que se podiam encontrar serviços gratuitos, tais como uma residência onde um médico não cobrava pelas consultas ou um lugar em que se podia fazer uma refeição segura. Para sinalizar tais locais, eles riscavam sinais com giz, desenhando símbolos que só eles sabiam os significados. Traduzindo ao pé da letra, warchalking significa guerra de giz.
Na atualidade foi uma maneira que muitos usuários de Lap Tops encontraram para identificar um local (Hotspot) onde haja uma conexão Wireless (rede sem fio) com sinal aberto ou vazando (sem segurança). Quando localizado, é informado o nome do hotspot, o tipo e a velocidade através de símbolos (warchalking). No Brasil, os primeiros sinais do WarChalking já surgiram em São Paulo, em aeroportos, lanchonetes. Encontrar tais símbolos em calçadas e muros está se tornando muito comum. Qualquer pessoa que encontrar um “sinal” Wi-Fi aberto ou “vazando” de algum escritório, residência ou hotel deve divulgá-lo utilizando giz, informando o nome do hotspot, seu tipo e velocidade de conexão. Essas combinações resultam em uma série de símbolos, que podem ser entendidos por aqueles que os conhecem e precisam fazer um “pitstop” para checar emails ou, simplesmente, navegar de forma gratuita. Vamos entender os simbolos: ![]() * Um par de semi círculos opostos em forma de “X”, significa um “open node” ou, simplesmente, um link aberto. * Um círculo fechado significa um “closed node”. * Um círculo com um “W” significa que a conexão está protegida por chave WEP ou WPA, geralmente indicada no canto superior direito. Abaixo do símbolo deve estar a velocidade do node. O SSID ou nome do hotspot deve ficar no topo da figura. Implicações legais Os warchalkers alegam ser totalmente legal o uso de ondas disponíveis no ar para conexão à Internet, mesmo sendo estas ondas provenientes de dispositivos pertencentes a terceiros, que investiram recursos em sua estruturação. O principail argumento é a garantia de liberdade de utilização de ondas de rádio presentes no espaço aéreo. Nos Estados Unidos, o órgão responsável pelas comunicações, o Federal Communications Commission – FCC reservou as estações usadas por redes wireless para uso público, e esta falta de regulamentação é utilizada como princípio de legitimidade para a utilização de redes alheias que apresentam algum tipo de abertura na estrutura, assim como na Inglaterra o Wireless Telegraphy Act não prevê uso estritamente comercial das bandas utilizadas em aplicações Wi-Fi. Desde que não causem dano, os warchalkers acreditam estar atuando dentro da legalidade e moralidade. Consideremos Três pontos enquadrando a matéria em território brasileiro:
O ato de rastrear redes sem fio com utilização de equipamentos e softwares capazes de detectar sua presença e configurações não é verificado como lesivo em si mesmo, apesar de ser o início de uma “possível invasão” pois tal procedimento é amplamente utilizado por especialistas em segurança de redes para teste e verificação de vulnerabilidades. Indicar a presença de redes wireless com proteção deficiente pode ou não se caracterizar ilícito, dependendo do grau e intenção. Em casos de configuração danosa em decorrência de invasão de redes de comunicação, o apontador da brecha pode ser caracterizado como co-autor do delito. O que diz a Lei O art. 155, § 3º do Código Penal, que define o chamado furto de sinal, o art. 151, que dispõe sobre violação de correspondência, principalmente em seus incisos II e IV, e também os arts. 186 e 927 do Novo Código Civil, que genericamente indicam a necessidade de ressarcimento em casos de danos a terceiros. Damos destaque a previsão específica do enquadramento das conseqüências do wardriving e warchalking no Projeto de Lei nº 84, de 1999, aprovado em Plenário da Câmara recentemente, que dá nova redação ao Código Penal Brasileiro. No que tange a matéria aqui visitada, o Projeto adita o ordenamento penalista acrescendo a Seção V no Capítulo VI, Título I, ficando assim: “Seção V – Dos Crimes contra a inviolabilidade de sistemas informatizados Acesso indevido a meio eletrônico Art. 154- A . Acessar, indevidamente ou sem autorização, meio eletrônico ou sistema informatizado: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.” Como aplicar praticamente uma sanção legal em casos de invasão de redes wireless mediante wardriving e warchalking? É difícil o enquadramento legal de um indivíduo posicionado no meio de uma praça pública, utilizando um dispositivo sem fio e conectado à Internet mediante uso de rede alheia. A temporariedade da prática e sua dinâmica dificultam a aplicação de qualquer punição, já que a ação delituosa não é de fácil constatação.
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